Todo mundo tem dúvidas e sempre recorre a alguém que saiba mais. No caso do transporte de produtos alimentícios é fácil: basta consultar a NBR 14.701.
Trata-se de uma norma desenvolvida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que estabelece os procedimentos e critérios de temperatura para o transporte de produtos alimentícios refrigerados (resfriados ou congelados). Ela inclui estocagem, carga, deslocamentos e descarga, de maneira a garantir sua integridade e preservar sua qualidade inicial até o destinatário.
Tudo está escrito de forma bastante acessível. Por exemplo, o item 3.10 esclarece que a temperatura de controle a ser considerada deverá ser a do ar de retorno.
Outro ponto é a temperatura dos produtos congelados que deve ser de -18º C (item 3.6), ou ainda: o gradiente de temperatura de 3º C deve ser observado como tolerância máxima, como consta no item 4.3.2.
E os produtos resfriados devem ser mantidos na temperatura específica recomendada para cada produto, a fim de preservar suas características bioquímicas, microbiológicas e físicas. Onde está isso? Em dois Itens: 3.8 e 4.1.3.
Todos os aspectos para fazer a operação de transporte de alimentos estão lá. Consulte, siga à risca e boas entregas!